Opções previstas em Lei sobre o trabalho em tempos de COVID-19

Devido á necessidade do isolamento social para evitar a contaminação, proliferação e aumento do volume dos doentes, as empresas buscam meios para manterem-se operantes, sem colocar em risco a saúde de seus colaboradores, as opções consideradas por elas são: O trabalho home-office, teletrabalho e quarentena. Elas se enquadram em opções legais previstas em leis, portanto podem ser colocadas em práticas, lembrando que o empregador, deve orientar claramente seus funcionários sobre as medidas adotadas.

Home-office no Brasil já é pratica comum, por diversos motivos. Nessa espécie de trabalho é permitido ao empregado prestar os serviços de sua residência, ou em outro local, em um ou alguns dias da semana.

O home-office não precisa estar especificado no contrato de trabalho, podendo ser previstos apenas em políticas corporativas, por exemplo.

Já o teletrabalho esta previsto desde a reforma trabalhista, por esse modelo o trabalho é realizado predominante fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Por ser uma modalidade específica, é preciso aditar expressamente o contrato de trabalho dos empregados para que a opção fique registrada.

Outro ponto importante, segundo a lei 13.979/2020, publicada em seis de fevereiro, que dispõe sobre as medidas de emergência a serem tomadas em função do surto do covid-19, conforme ato do Ministro de Estado da Saúde.  Essa lei estabelece o isolamento, separação de pessoas doentes ou contaminadas, quarentena, restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, sendo considerada falta justificando o período de ausência do trabalhador que decorra das medidas previstas na lei.

Podemos concluir, que  as relações de trabalho podem acomodar como a que vivem os países afetados pelo coronavírus em que as operações foram suspensas temporariamente, e seja qual for a opção, a comunicação entre empregador e empregado deve ser a mais  transparente possível, para que se chegue a um plano de ação eficaz.

Até a próxima!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*